Vitória de Silvio Santos sobre o pânico
Depois de impedir que o “Pânico”, da TV Bandeirantes, use a imagem de
Silvio Santos, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo proibiu que integrantes do programa se aproximem do
apresentador Silvio Santos num raio de cem metros. Segundo o
desembargador Vito Guglielmi, desta forma os humoristas terão que se
abster “da sua perseguição, do cerco e do constrangimento à participação
em seus programas”. A decisão foi publicada na noite desta
quinta-feira, no site do TJ.
Guglielmi ressaltou ainda que “a emissora observa que, como uma das
pessoas mais conhecidas e admiradas da televisão brasileira, o
apresentador tem naturalmente sua esfera de privacidade reduzida”. O
desembargador, em seu voto, falou ainda sobre o que acredita ser a
liberdade de imprensa: “Lembre-se
que a liberdade de imprensa, garantida na Constituição Federal, é aquela
da imprensa jornalística, informativa, investigativa, comprometida com a
verdade de fatos social e politicamente relevantes. Aqui se trata da
imprensa meramente jocosa, humorística, que daquela guarda distância,
ainda que mereça igual respeito”.
A multa caso qualquer uma das proibições seja desrepeitada - tanto de
imitação quanto de aproximação de Silvio Santos - é de R$ 100 mil
diários.
Fonte: extra

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