Plenário do Senado aprova novas regras para criação de municípios
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16),
o texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei
Complementar do Senado (PLS-Comp) 98/2002, que estipula novas regras para a
criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O projeto, de
autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi aprovado com 53 votos a
favor, 5 contrários e 3 abstenções.
O relator da matéria na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou
requerimento para votar em separado dois incisos que, explicou, proíbem a
criação de municípios em áreas indígenas, de preservação ambiental e da União.
As modificações, ressaltou, foram frutos de negociação com as lideranças do
governo. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
Durante a discussão da proposta em Plenário, o autor
disse que a imprensa tem feito uma leitura equivocada do projeto, ao dizer que
ele irá aumentar os gastos públicos. Mozarildo afirmou que, caso a lei que
propôs estivesse em vigor há dez anos, 2,8 mil municípios não teriam sido
criados. Lembrou que, pela primeira vez, é exigido um estudo de viabilidade
tanto do município a ser criado quanto do que será desmembrado.
O substitutivo da Câmara condiciona a criação,
incorporação, fusão e desmembramento de municípios à realização de Estudo de
Viabilidade Municipal (EVM) e de plebiscito junto às populações dos municípios
envolvidos. Com a nova lei, as assembleias legislativas do país voltam a
examinar a criação de novos municípios, o que não ocorria há 17 anos.
Como reação à excessiva multiplicação de entes
federativos municipais em passado recente, alguns sem as mínimas condições
econômicas de funcionamento, o Congresso Nacional aprovou a Emenda
Constitucional nº 15, de 1996, que interrompeu a chamada “farra dos
municípios”. O projeto de Mozarildo visa regulamentar essa emenda.
O parecer da CCJ ao substitutivo aprovado pela Câmara
concorda com todas as alterações e acréscimos da daquela Casa ao projeto
original, exceto em relação aos destaques já citados. Para a instalação de
municípios em áreas de propriedade da União, de suas autarquias e fundações
será necessário uma prévia autorização da União. Principais tópicos, entre outros pontos, a proposta estabelece:
- a criação, incorporação, fusão ou desmembramento só
poderá ocorrer no período compreendido entre a posse do prefeito até o último
dia do ano anterior ao pleito municipal;
- qualquer uma dessas ações terá início mediante
requerimento endereçado à respectiva assembleia legislativa. O requerimento
deverá ser subscrito por 20% dos eleitores residentes na área geográfica
diretamente afetada, no caso de criação ou desmembramento, ou 10%, no caso de
fusão ou incorporação;
- o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será
a base de cálculo para o número de eleitores necessários à admissibilidade dos
requerimentos de alteração de fronteiras político-administrativas;
- tanto o município a ser criado quanto o município
preexistente terão de ter população igual ou superior ao mínimo regional. O
substitutivo propõe as regras para esse cálculo, uma para Norte e Centro-Oeste,
outra para Nordeste e outra para Sul e Sudeste;
- o número mínimo de imóveis existentes no núcleo
urbano do novo município deverá abrigar pelo menos 20% das famílias residentes
no núcleo urbano original;
- os pré-requisitos populacional e imobiliário serão
indispensáveis para a realização do EVM;
- o estudo de viabilidade deverá abordar as
viabilidades econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana,
tanto do município preexistente quanto do município a ser criado;
- a viabilidade econômico-financeira envolverá receitas
de arrecadação própria, receitas de transferências federais e estaduais,
despesas com pessoal, custeio e investimentos, dívidas vencíveis e restos a
pagar e resultado primário, relativos aos três anos anteriores ao da realização
do EVM, além de serem atestados pelo tribunal de contas competente;
- o EVM também deverá conter estimativas de receitas e
despesas referentes à possibilidade do cumprimento de aplicação dos mínimos
constitucionais em educação e saúde, como também a outros “serviços públicos de
interesse local” e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- a viabilidade político-administrativa envolverá
estimativas sobre o número de vereadores do futuro município e o número de
servidores necessários para os Poderes Executivo e Legislativo municipais;
- a viabilidade socioambiental e urbana deverá conter levantamento dos passivos e dos potenciais impactos ambientais;
- são criadas diretrizes para o estabelecimento dos
limites geográficos dos municípios, que deverão ser preferencialmente
estabelecidos por acidentes físicos, naturais e/ou artificiais;
- a viabilidade socioambiental também abordará redes de
abastecimento de água, esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais;
perspectiva de crescimento demográfico; estimativa de crescimento da produção
de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos de indústrias e residências;
percentual de unidades de conservação e de áreas indígenas, quilombolas ou
militares e proposta de compartilhamento dos recursos hídricos e da malha
viária comum;
- o EVM deverá ser realizado no prazo de 180 dias e
terá validade de 24 meses após sua conclusão;
- a Assembleia Legislativa terá de dar ampla divulgação
ao EVM por 120 dias, inclusive pela internet, diário oficial estadual e jornal
de grande circulação, e realizar pelo menos uma audiência pública em cada um
dos núcleos urbanos envolvidos, para esclarecimento da população. Qualquer
pessoa física ou jurídica poderá pedir a impugnação do EVM nesse prazo, caso
verifique desrespeito às regras. As eventuais impugnações serão decididas pela
assembleia legislativa;
- depois de aprovado e homologado o EVM, a assembleia
pedirá ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito para consultar
as populações dos municípios envolvidos. O plebiscito ocorrerá,
preferencialmente, junto às eleições seguintes;
- se o plebiscito for pela rejeição, ficará vedada a
realização de novo plebiscito para o mesmo fim no prazo de dez anos;
- se o plebiscito for pela aprovação, a assembleia
votará projeto de lei definindo nome, sede, limites geográficos, comarca
judiciária, limites dos respectivos distritos e forma de absorção e
aproveitamento de servidores públicos;
- não poderá ser criado município com nome idêntico ao
de outro que já exista;
- depois de aprovada a lei estadual, a eleição de
prefeito, vice-prefeito e vereadores ocorrerá no pleito municipal imediatamente
subsequente. A instalação do município se dará com a posse dos eleitos;
- também há um rol de providências a serem tomadas pela
prefeitura e pela câmara municipal após a posse de seus mandatários, como a
execução orçamentária e a organização administrativa. O novo município também
deverá indenizar o município de origem pelas dívidas contraídas para a execução
de investimentos em seu território.
Discussão
Vários outros senadores se manifestaram durante a
discussão da proposta. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu a designação de
relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para o Projeto
de Lei do Senado (PLS) 509/2011, de sua autoria, que determina, entre outros,
que toda a população do estado seja ouvida em plebiscito para a criação de
novos municípios.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) elogiou o texto, que
estipula critérios claros para a criação de novos municípios, tendo citado o
limite mínimo de 12 mil habitantes. Já o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE)
afirmou que a proposta traz regras mais rígidas para a criação dos novos
municípios.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) disse que a proposta
fará com que se garanta efetivamente um processo que leve em conta a capacidade
econômica e financeira de cada município a ser criado. Estimou que não mais de
duas dezenas de distritos estejam hoje em condição de se emancipar.
O senador Blairo Maggi (PR-MT) lembrou que muitos
distritos mato-grossenses ficam a mais de 400 quilômetros da sede de seus
municípios. Para ele, é inconcebível que os parlamentares deixem perdurar uma
situação como essa. O senador Humberto Costa (PT-PE) concordou que a proposta
supre uma lacuna na legislação.
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) afirmou que a vida dos
cidadãos nos municípios desmembrados no Paraná melhorou muito, sem que tenha
havido o temido aumento de impostos.
O senador Mário Couto (PSDB-PA) informou que o distrito
de Castelo dos Sonhos dista 1.100 quilômetros da sede do município de Altamira.
O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) também comentou as inconcebíveis distâncias
de distritos paraenses das sedes de seus municípios.
Também manifestaram apoio à proposta, ao autor e ao
relator os senadores Lúcia Vânia (PSDB-GO), Gim (PTB-DF), Eduardo Amorim
(PSC-SE), Osvaldo Sobrinho (PTB-MT), Wellington Dias (PT-PI) e Antonio Carlos
Valadares (PSB-SE).
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