TCE julga irregular as folhas de pagamento de Vertentes e Tupanatinga
Fonte : Diário de Pernambuco


Publicação: 17/01/2013 10:28 Atualização:
A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão de ontem duas
auditorias especiais realizadas na folha de pagamento das Prefeituras de
Tupanatinga e Vertentes visando à identificação de possíveis falhas. O
processo de Tupanatinga teve como relator o conselheiro Romário Dias e, o
de Vertentes, o conselheiro João Campos.
No processo de Tupanatinga, foi auditado o período compreendido entre
janeiro de 2009 a maio de 2010 e detectadas as seguintes
irregularidades: 11 servidores que apresentam na folha de pagamento o
CPF pertencente a outras pessoas; 145 servidores com pelo menos dois
vínculos remunerados com o serviço público, dos quais 33 com três ou
mais vínculos; um servidor com remuneração superior à de ministro do
Supremo Tribunal Federal; e um servidor com idade superior a 90 anos.
O prefeito Manoel Tomé Cavalcanti Neto foi notificado para apresentação
de defesa, pediu duas prorrogações e foi atendido, mas não explicou
convincentemente o porquê das irregularidades.
Diante do fato, o relator julgou irregular a Auditoria, determinou a
suspensão dos pagamentos que estão sendo feitos à margem da lei e que
cópia desta decisão seja anexada à prestação de contas do município dos
exercícios de 2009 e 2010.
Já na auditoria de Vertentes foram encontradas irregularidades
semelhantes: pagamento a pessoas falecidas e também domiciliadas em
outros estados; pagamento a servidores com CPF inválido ou inexistente;
pagamento a pessoas físicas que não constam do cadastro de pessoal;
servidores acumulando cargos indevidamente; servidores com remuneração
inferior ao salário mínimo; professores com remuneração inferior ao
piso; servidores com idade superior a 70 anos e inferior a 18, e
servidores admitidos durante o período eleitoral.
Notificado, o prefeito Romero Leal Ferreira apresentou defesa escrita,
mas ela não foi suficiente para mudar o entendimento do relator. A
auditoria foi julgada irregular, com determinação para que sejam
suspensos, cautelarmente, os pagamentos feitos sem base legal.
Com informações da agência de notícia do TCE/PE
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