Câmara cria comissão para analisar a criações, fusões e desmembramentos de municípios
Em menos de três anos, houveram 3 tentativas de regulamentar o §
4º do art. 18 da Constituição Federal, que define regras sobre este assunto.
A Câmara Federal instalou uma comissão especial para analisar o projeto de lei (PLP 137/2015) que regulamenta as criações, fusões e desmembramentos de municípios.
O PLP já foi aprovado no Senado e estabelece uma população mínima
de seis mil habitantes para se criar um novo município nas regiões Norte e
Centro-Oeste do País, 12 mil se for no Nordeste; e 20 mil para as regiões Sul e
Sudeste.
Além disso, a nova cidade não pode estar situada em áreas de
preservação ambiental, reservas indígenas ou terreno pertencente à União, entre
outros critérios.
Após passar pela Comissão Especial da Câmara que foi instalada no
último dia 9 de setembro o projeto seguirá para apreciação do Plenário da Casa
e, se aprovado, seguirá para sanção presidencial.
Histórico
Até o ano 1995 as assembleias legislativas - que têm o poder
criar, fundir ou desmembrar municípios - não tinham critérios definidos para
isso. O que promoveu um aumento na criação de cidades, algumas inviáveis devido
a fatores como baixo número de pessoas. Com a Emenda Constitucional nº 15/95,
as Assembleias passaram a seguir alguns critérios. Porém, 18 anos depois
o assunto ainda aguarda regulamentações.
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