MP pede que multas de guardas municipais sejam canceladas em Santa Cruz do Capibaribe

De acordo com a ação, impetrada pelo promotor Dr. Hodir Guerra, as
instituições foram citadas por “omissão em fiscalizar/promover ações
educativas no trânsito local” e, no caso da Prefeitura, do uso de
funcionários públicos concursados realocados na guarda municipal,
configurando o desvio de finalidade além de contratar temporariamente
servidores para estas funções.
Na sua argumentação, o promotor lembra que a função da GM é proteção
dos bens, serviço e instalações do município. E que já foi realizado um
concurso público para agentes de trânsito, que continuam vagos.
O texto diz que “os servidores indevidamente contratados
temporariamente, assim como aqueles que não ingressaram no serviço
público, por não terem prestado concurso para tanto, como Guardas
Municipais, não possuem competência para a aplicação das respectivas
multas, por tantas vezes aplicadas no município de Santa Cruz do
Capibaribe”.
Sendo necessária a “nulidade das respectivas multas aplicadas pelos
Guardas Municipais investidos irregularmente nestes cargos, bem como a
imposição de restituição das penalidades pagas aos respectivos
interessados que demonstrem tal condição”.
A ação mostra ainda que, além do uso dos guardas para ações de
fiscalização de trânsito, os agentes têm prestado “serviços para as
instituições privadas, a exemplo do Condomínio Moda Center Santa Cruz” e
que o Município não está integrado ao Sistema Nacional de Trânsito,
sendo necessária a sua regularização, caso contrário, o Detran também
será multado diariamente.
O promotor pede ainda que a guarda municipal seja impedida de
realizar “atividades distintas da sua finalidade constitucional, sob a
pena de multa diária e pessoal ao prefeito de Santa Cruz do Capibaribe”,
no valor de R$ 415.
Além disso, é necessário que os servidores públicos que estejam
exercendo a função de Guarda Municipal voltem aos seus devidos cargos.
Também é solicitado ao governo municipal a realização de educação no
trânsito, tendo em vista a enorme quantidade de infrações cometidas por
adolescentes e os inúmeros acidentes de trânsito existentes na cidade.
Ao município cabe ainda a responsabilidade de “sinalizar as vias
públicas locais, sobretudo quando é responsável pelos buracos e demais
obstáculos que trazem risco á população”, ressalta a ação.
Fonte: Ney Lima
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