TRABALHO INFANTIL LEGALIZADO
Entre
2005 e 2010, mais de 33 mil autorizações judiciais foram concedidas para
crianças e adolescentes de 10 a 15 anos trabalharem no Brasil. Saiba por que
magistrados de todo o País andam contrariando a Constituição.
Mais
de 4,3 milhões de crianças e adolescentes trabalham atualmente no Brasil.
Dedicam-se a tarefas insalubres e degradantes – em lavouras, carvoarias, nas
ruas – em troca de alguns reais. É uma vergonha para um País emergente, que se
tornou a 7ª economia mundial recentemente e assinou acordos internacionais se
comprometendo a erradicar o problema. afirma Luiz Henrique Lopes, chefe da
Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho.
“Além de contrariar a legislação – que proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendizes e a partir dos 14 – esses juízes estão colocando em xeque o compromisso assumido pelo País internacionalmente.”
“Além de contrariar a legislação – que proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendizes e a partir dos 14 – esses juízes estão colocando em xeque o compromisso assumido pelo País internacionalmente.”
o procurador do trabalho Antonio de Oliveira
Lima, da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança
e do Adolescente (Cordinfância). “Boa parte da sociedade não compreende a
importância de erradicarmos o trabalho infantil. Como as famílias precisam
complementar sua renda, muitos juízes acreditam que as estão ajudando. Mas não
se pode querer resolver o problema da pobreza violando direitos.”
Quando
a Justiça autoriza o trabalho infantil, sob a justificativa de que os ganhos
ajudarão no sustento da família, inverte-se a lógica de proteção. A lei
brasileira é clara: é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar
todos os direitos das crianças e dos adolescentes – inclusive à educação, à
saúde e ao lazer. Já houve ocasiões em que o Judiciário cassou alvarás porque
fiscais fotografaram menores de idade em atividades perigosas ou insalubres e
apresentaram as imagens no tribunal. “Essas autorizações têm sido concedidas
pela Justiça comum, que não está acostumada às peculiaridades do direito do
trabalho”, afirma Gabriela Tavares Miranda Maciel, procuradora no Estado do Rio
de Janeiro.
Mesmo
atividades permitidas apenas para maiores de idade, como em oficinas mecânicas
e na colheita de laranja, têm sido autorizadas para adolescentes”, relata
Bernardo Leôncio Moura Coelho, procurador do trabalho em São Paulo. “Depois da
expedição do alvará, raramente há algum tipo de fiscalização.” Em maio passado,
o Conselho Nacional do Ministério Público baixou uma resolução determinando que
todas as decisões – contrárias ou favoráveis ao trabalho de crianças e
adolescentes – devem ser comunicadas ao órgão. Em meio ao crescente problema,
foi uma tentativa de conhecer a dimensão do problema e coibir eventuais abusos.
PAULO SOARES
COLUNISTA DO BLOG PÃO DE AÇÚCAR NEWS
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