STF VOLTA A NEGAR TRABALHO EXTERNO PARA MENSALEIROS


 O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta terça-feira (27), ação da qual constava pedido de liminar do Partido dos Trabalhadores solicitando a revogação da exigência de que presos em regime semiaberto cumpram pelo menos um sexto da pena antes de ter o direito de trabalhar fora da prisão. Segundo ele, não cabe ação de descumprimento de preceito fundamental no caso.

 A exigência de cumprir um sexto da pena consta no Artigo 37 da Lei de Execução Penal, que o partido quer revogar.

 O dispositivo foi usado pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, para negar ou cancelar autorizações de trabalho externo a oito condenados no processo do mensalão – entre eles o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e o ex-tesoureiro da legenda, Delúbio Soares. Nenhum deles cumpriu um sexto da pena ainda.

 O PT argumenta que a exigência viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e que os tribunais brasileiros já vêm permitindo o trabalho externo para presos no semiaberto desde o cumprimento inicial da pena. Alega, ainda, que o requisito de cumprir um sexto da pena equipara o regime semiaberto ao fechado.

  Fonte: Magno Martins

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