DETRAN ALERTA: Motos estilo "cinquentinha" tem que pagar IPVA, DPVAT e deve ser guiada por motoqueiro Habilitado
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O que muita gente ainda não sabe é que, assim como os outros
veículos automotores, essas motonetas precisam ser registradas no órgão
de trânsito, como afirma o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) que trata do registro de veículos. Rege a lei que “todo veículo
automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser
registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do
Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu
proprietário”.
Para conduzir esses ciclomotores é necessário ser habilitado na
categoria A ou possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). O
condutor precisa comprar o laudo no valor de R$ 76,50, fazer os exames
médicos e psicológicos na cliníca médica credenciada e em seguida
procurar um Centro de Formação para Condutores (CFC) para fazer as aulas
teóricas e práticas. Se aprovado ele poderá ter autorização para
conduzir o ciclomotor. Ao comprar a cinquentinha o proprietário precisa
realizar o primeiro emplacamento, além de realizar o pagamento de todas
as outras taxas como o seguro obrigatório (DPVAT) e o IPVA, que vai ser
calculado de acordo com o valor da motoneta. Como todo veículo
automotor, é necessário que anualmente sejam pagos o valores do
licenciamento e das outras taxas, que, de acordo com o número final da
placa, tem uma data de vencimento, disponível no site do
Detran(www.detran.ba.gov.br).
O condutor e o veículo que não estiverem devidamente regularizados e
portando os equipamentos de segurança obrigatórios estarão cometendo
infração, conforme artigo 162 do CTB, que prevê multas e apreensão do
ciclomotor até que a situação seja regularizada e um condutor habilitado
para conduzir a motoneta.
Do Toritama Informa
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