Lei torna obrigatório ligar os faróis em estradas mesmo durante o dia

Regra vale para todos os veículos; antes, luz só era exigida de dia em túnel. Multa de R$ 85 e 4 pontos começa a ser aplicada em 45 dias, diz governo.

Do G1, em São Paulo

Rodovia Ayrton Senna tem tráfego lento do km 21 ao km 11, sentido São Paulo, devido ao excesso de veículos. (Foto: Reprodução/Ecopistas)
Lei torna obrigatório trafegar com farol aceso em estradas durante o dia (Foto: Reprodução/Ecopistas)
O presidente interino Michel Temer sancionou a lei que torna obrigatório rodar em estradas com os faróis acesos mesmo durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) e, segundo o Ministério das Cidades, as multas podem ser aplicadas somente depois de 45 dias da publicação, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem a novas regras.

Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.

O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas.

O projeto de lei foi proposto pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e relatado por José Medeiros (PSD-MT) no Senado. O parlamentar considerou que a imposição pode “aumentar” a segurança nas estradas.

“Trata-se da imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar inúmeras vidas”, defendeu Medeiros.

Valor das multas
Antes de ser afastada para o julgamento do impeachment, Dilma Rousseff sancionou, em abril, medidas que endurecem as punições para infrações de trânsito. O valor das multas subirá entre 52% e 66% em novembro deste ano.

Além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o telefone passará de média para gravíssima.

Veja os novos valores:
Infração leve
- De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
- De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
- De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
- De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)

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