Jânio Arruda feliz por ser absolvido pelo Tribunal de Justiça
A Justiça foi feita.
Em 14 de outubro de 2013 o então juiz substituto da Comarca de Taquaritinga do Norte proferiu sentença condenatória em desfavor do ex-prefeito e Vereador à época e atualmente, Jânio Arruda da Silva, estabelecendo uma pena de 4,6 anos de prisão e mais uma série de agravantes. (entenda o caso lendo a matéria abaixo datada de 25.10.2013 deste blog).
Surpreso, insatisfeito com o exagero da sentença, com muita calma e sem responder aos inúmeros insultos de adversários desavisados, sem estabelecer qualquer tipo de discussão com quem quer que seja, o ex-prefeito seguiu o caminho que aprendeu com seus pais, com a vida e nos bancos das escolas, fez o óbvio, recorreu a instância superior, no caso ao TJPE Tribunal de Justiça do Estado de PE, após dois anos naquela Côrte, eis que sai o julgamento no dia 22 de dezembro de 2015.
O Tribunal ABSOLVE o ex-prefeito de acordo com o Art. 386 III do CP, na prática observando que não houve crime, que as formalidades foram cumpridas mesmo com a ausência de lei específica para doações a pessoas carentes, o relator do processo foi o Desembargador Roberto Ferreira Lins, com larga experiência na Vara do Juri, 33 anos de Magistratura e 11 como Desembargador.
Agradecido a DEUS pelo desfecho de mais uma ação judicial, coroando o ano de 2015, onde foram julgadas, também, as últimas contas como prefeito e ordenador de despesas, totalizando 14 (quatorze) contas aprovadas pelo TCE e pela Câmara Municipal, além dessas, foram também julgadas e o Ex-prefeito Jânio foi absolvido,Ação Cível que trata do mesmo assunto aqui detalhado e agora a última que foi exatamente a Ação Penal. Fechado o ano com chave de ouro, sem pendências que pudessem causar qualquer transtorno em ano eleitoral. O atual vereador agradece também aos que sempre torceram, oraram, rezaram e sempre tiveram uma palavra de carinho, pois sabiam dos fatos e tinham a certeza de que a justiça seria feita, e foi.
Jânio Arruda da Silva
Ex-prefeito e atual Vereador.
Em 14 de outubro de 2013 o então juiz substituto da Comarca de Taquaritinga do Norte proferiu sentença condenatória em desfavor do ex-prefeito e Vereador à época e atualmente, Jânio Arruda da Silva, estabelecendo uma pena de 4,6 anos de prisão e mais uma série de agravantes. (entenda o caso lendo a matéria abaixo datada de 25.10.2013 deste blog).
Surpreso, insatisfeito com o exagero da sentença, com muita calma e sem responder aos inúmeros insultos de adversários desavisados, sem estabelecer qualquer tipo de discussão com quem quer que seja, o ex-prefeito seguiu o caminho que aprendeu com seus pais, com a vida e nos bancos das escolas, fez o óbvio, recorreu a instância superior, no caso ao TJPE Tribunal de Justiça do Estado de PE, após dois anos naquela Côrte, eis que sai o julgamento no dia 22 de dezembro de 2015.
O Tribunal ABSOLVE o ex-prefeito de acordo com o Art. 386 III do CP, na prática observando que não houve crime, que as formalidades foram cumpridas mesmo com a ausência de lei específica para doações a pessoas carentes, o relator do processo foi o Desembargador Roberto Ferreira Lins, com larga experiência na Vara do Juri, 33 anos de Magistratura e 11 como Desembargador.
Agradecido a DEUS pelo desfecho de mais uma ação judicial, coroando o ano de 2015, onde foram julgadas, também, as últimas contas como prefeito e ordenador de despesas, totalizando 14 (quatorze) contas aprovadas pelo TCE e pela Câmara Municipal, além dessas, foram também julgadas e o Ex-prefeito Jânio foi absolvido,Ação Cível que trata do mesmo assunto aqui detalhado e agora a última que foi exatamente a Ação Penal. Fechado o ano com chave de ouro, sem pendências que pudessem causar qualquer transtorno em ano eleitoral. O atual vereador agradece também aos que sempre torceram, oraram, rezaram e sempre tiveram uma palavra de carinho, pois sabiam dos fatos e tinham a certeza de que a justiça seria feita, e foi.
Jânio Arruda da Silva
Ex-prefeito e atual Vereador.
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Entenda Melhor o caso:
HÁ ALGO ERRADO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Vivemos no Brasil um regime presidencialista, no qual se supõe que o Presidente da República, o Governador e o Prefeito, tem um forte Poder Político e Administrativo, porém nem sempre isso é verdade, vejam, a seguir o que ocorreu em Taquaritinga do Norte – PE.
No ano 2000, então prefeito do município, Jânio Arruda, retirou 05 (cinco) barracas, a pedido de diversas pessoas, inclusive, do então representante do Ministério Público local e por decisão própria, pois a família da Sra. Maria Regina (Maria Gaga), vivia ali em condições, sub-humanas, junto a muita sujeira, imundice, enfim, as barracas precisavam sair e o prefeito assim agiu. Com a determinação de que o Poder Público não deve tirar alguém de um lugar, sem lhe dar condições melhores, dentro desse princípio, foi feita a doação de um lote de terra, no loteamento Zamba e fornecido alguns matérias para construção de uma casa para D. Maria Gaga. Casa construída e família morando em novo endereço. Foi dada dignidade, a uma família, que até hoje vive bem em sua nova residência.
Em Taquaritinga, naquele mesmo mês e ano, um homem, de nome Valdemar, acometido de doença que precisava fazer hemodiálise, tratamento que estava suspenso em Caruaru, Jânio Arruda, procurado pela família do doente, mandou pagar um transporte para que as seções de hemodiálise fossem feitas em Carpina e Recife, durante dois meses (maio e Junho/2000).
Naquele ano, o TCE fez uma operação chamada “OPERAÇÕES ELEIÇÕES” e detectou que mais de cem municípios pernambucanos, não tinham uma lei específica para distribuição de ajudas, exigência da LRF, que entrou em vigor no dia 05 de maio de 2000, mesmo mês que aconteceram as ajudas da administração Jânio Arruda. Por essa razão o prefeito foi denunciado pelo então representante do Ministério Público.
Passados 13 anos, semana passada, Jânio Arruda foi condenado a prisão de 4,6 anos, a perda do mandato atual de Vereador, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, período que ficaria impossibilitado de exercer cargos públicos.
INCONCEBÍVEL
É inconcebível, que Jânio Arruda, tenha sido punido de forma contundente, pois os seus atos melhoraram a condição de vida de muitos nortetaquaritinguenses a exemplo da família de Maria Gaga.
HÁ ALGO ERRADO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Os atos praticados por Jânio Arruda, estão amparados, a partir da Constituição brasileira, que determina que SAÚDE E EDUCAÇÃO É OBRIGAÇÃO de Governo. O orçamento do ano 2000 (outra lei) contempla verba destinada aos atos em referência, todas as ajudas totalizam um valor de R$ 5.017,00, a prestação de contas de 2000 foi APROVADA pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O município estava em Situação de Emergência em face da grande seca.
Pinçados cerca de 20 processos similares de outros prefeitos, de outros municípios, nenhum recebeu cruel punição.
FORMALIDADE
No caso em tela, apenas a formalidade de uma lei específica, exigência da LRF, que entrou em vigor no mesmo mês de maio/2000, não foi cumprida, porém na prática foi realizado o que a lei exigiria se existisse.
CONCLUSÃO
Alguém se torna político, é eleito prefeito, assume uma liderança, mas para a lei, não tem autonomia para mandar pagar um transporte para um doente fazer hemodiálise, isso é certo?
Será que os legisladores brasileiros (deputados e senadores), imaginaram que um prefeito seria punido por agir e beneficiar cidadãos que necessitavam de ajudas e apoio urgentes do PODER PÚBLICO?
Em depoimento o Prefeito Jânio Arruda, falou a verdade e assumiu o ato de ter ajudado as pessoas, fato que foi usado como agravante para uma decisão judicial condenatória.
Na última segunda-feira, foi dado entrada no recurso competente na justiça e agora fica a cargo do Tribunal de Justiça de Pernambuco a quem caberá fazer o Julgamento.
VALE A PENA TER FÉ EM DEUS, VALE A PENA AJUDAR PESSOAS NECESSITADAS, VALE A PENA FALAR SEMPRE A VERDADE E FAZER O BEM.
Do Blog do Jânio Arruda
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